Um país em que existem
tantos nomes comuns, não é raro que ocorra a existência de nomes idênticos. O que
pode acabar em grandes dores de cabeça.
Um exemplo disto é quando o
cidadão vai ao cartório tirar o ‘’nada consta’’, e se depara com acusações
injustas em seu nome, ou então
pior,ocorrem prisões injustas.
E aí,quando isto acontece, a
confusão está armada!! É necessário buscar meios de provar a inocência, demonstrando
que existem informações as quais vão
diferenciar um individuo, do outro.
Justamente por esse motivo,
a justiça sancionou no dia 6 de julho de 2009, a Lei Federal nº 11.97111 mais conhecida como,
leis dos homônimos. A Lei institui que a certidão criminal, agora será emitida com informações adicionais, de validação.
Tais quais: data de nascimento, número de identidade e do CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e nome dos pais. O que certamente, será um alívio para os cidadãos que se encaixam neste caso. A versão completa, promete minimizar o problema ao máximo possível, garantindo uma maior tranquilidade a quem se encaixa no caso.
Para mais detalhes, confira a reportagem, disponível em:
Tais quais: data de nascimento, número de identidade e do CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e nome dos pais. O que certamente, será um alívio para os cidadãos que se encaixam neste caso. A versão completa, promete minimizar o problema ao máximo possível, garantindo uma maior tranquilidade a quem se encaixa no caso.
Para mais detalhes, confira a reportagem, disponível em:
http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1241245-16020,00-LEI+PROMETE+FIM+DE+TRANSTORNOS+A+BRASILEIROS+COM+NOMES+IGUAIS.html
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