Boa
tarde investigadores,
Começamos hoje uma nova série no blog
(suspense no ar), a intenção é clarear o tema abordado por nós. Você,
arquivista/investigador, sabe como surge um processo criminal? Quais são os
sinais de validação dos documentos que o constituem? Quando esses documentos
são considerados um documento autêntico e verídico? A prova do crime fica no
arquivo? Ela é um documento?
Ficou curioso? Então, você está convidado a
conferir essa e as próximas postagens que serão colocadas durante as próximas
semanas, fiquem de olho! Esperamos que vocês aproveitem para discutir e firmar
os conteúdos.
Há algumas semanas, nós publicamos
uma postagem desafiando a Daniela, especialista em reconhecer a autenticidade
de documentos bancários, com o documento Boletim de Ocorrência, e é a partir
dele que nossa investigação começa.
O Boletim de Ocorrência que estamos
analisando tem seu produtor original a Policia Militar, e como produtor
arquivístico o senhor Fabio Luiz. Confira a visita técnica que fizemos a PM, aqui. Ok, mas para que serve o Boletim de
Ocorrência?
Vamos tentar explicar mais simples. O boletim de ocorrência (BO) é o registro do fato típico (crime), na delegacia de competência da área onde ocorre o delito. O "BO" tem um número que corresponde a "ocorrência" atendida, que tem sentido de registro com validade apenas administrativa. Apesar do "BO" conter o número da ocorrência da Polícia Civil, este formulário não é único às duas instituições. Este fica arquivado na "PM" com tempo determinado.
Vamos tentar explicar mais simples. O boletim de ocorrência (BO) é o registro do fato típico (crime), na delegacia de competência da área onde ocorre o delito. O "BO" tem um número que corresponde a "ocorrência" atendida, que tem sentido de registro com validade apenas administrativa. Apesar do "BO" conter o número da ocorrência da Polícia Civil, este formulário não é único às duas instituições. Este fica arquivado na "PM" com tempo determinado.
A autoridade policial (delegado) passa
tomar ciência do fato e, de ofício, instaura um Inquérito Policial (IP), que é
um procedimento administrativo para identificar a autoria e materialidade do
crime. O “IP” subsidiará uma possível ação penal, que pode ser pública
condicionada ou não à representação ou incondicionada.
Após sua conclusão, os autos são
enviados ao Ministério Público (MP), que oferece ou arquiva a denúncia. Se
oferecer a denúncia é dado início a ação penal que culminará na abertura de um
processo.
Ufa, espero que tenha clareado a idéia
de como esse universo arquivistico funciona investigadores!
Neste sentido, podemos inferir que
tanto o “Boletim de Ocorrência” como o “Inquérito Policial” são tipologias
documentais, mas que essas não são essenciais para a futura abertura de
processos criminais.
Iniciemos o tão aguardado estudo diplomático
do “B.O”, isto significa, analisar o documento além de seu arquivo, com suas
características intrínsecas do documento e, também, determinando sua
autenticidade, veracidade.
Autêntico – Significa, em nossas
palavras, que o documento passou por todo o protocolo de criação de seu
produtor original. No caso da polícia, que esse boletim foi criado em na
delegacia e seguiu os padrões convencionais. Sim, o “B.O” que lhes apresentamos é autêntico
pois foi produzido originalmente por uma
delegacia e seguiu os protocolos legais.
Sendo
um “B.O” em meio digital para comprovar sua autenticidade é necessário entrar
no sistema e acessar a opção Validação de Boletim de Ocorrência e digitar o
número do Boletim, o sistema mostrará o boletim impresso, bem como a palavra
autêntica, caso contrário o sistema mostra a palavra Boletim Inválido. (Informações
do site http/serviços.sds.pe.gov/delegacia/faq)
Veracidade – O arquivo nunca
consegue caracterizar a veracidade. Por que? Porque, mesmo que a pessoa tenha
seguido todos os protocolos que tornem o boletim de ocorrência autêntico, esta
pode ter mentido, o que torna o documento inverídico. OBS: esse documento é
verídico pois condiz com os fatos escritos.
Sinais de Validação – Aqui podemos observar
alguns requisitos básicos que fazem com que um documento seja válido, sinais
obrigatórios. Caso seja o documento em meio físico é entrar no site e olha
Validação de Ocorrência, como já mencionado anteriormente.
Suporte – O boletim pode estar em um suporte físico papel,
ou em um suporte digital que são os boletins registrados via internet.
Forma – a sua forma pode ser original ou cópia.
Espécie – Boletim, porque segundo o dicionário
brasileiro de terminologia arquivistica, espécie é divisão de gênero documental
que reúne tipos documentais por seu formato
Função – Ocorrência, pois foi essa atividade que gerou este
documento.
Tipo Documental – este campo é preenchido de acordo com a
atividade que a gerou e se dá pela junção da espécie + função = Boletim de
Ocorrência.
Espero
que tenha ficado mais claro qual o documento Boletim de Ocorrência. Quaisquer
dúvidas deixem nos comentários!!
Um abraço da turma de investigação Arquivistica.
QUERO SABER SE DEPOIS DE O "BO" FOR ARQUIVADO,ELE PODE AINDA ME PREJUDICAR,TIPO,INVESTIGAÇAO SOCIAL PARA ENTRAR NA "PM"!
ResponderExcluirQUEM PODER ME DAR ESTA INFORMAÇAO EU AGRADECERIA.MEU E-MAIL
carloshenriqueoliveira100@gmail.com
Eu posso obter uma copia do boletim de ocorrência de 1990, que me possa ajudar na minha aposentadoria...
ResponderExcluirO B.O tem alguma outra serventia além de dar abertura ao inquérito?
ResponderExcluirGostaria de saber se tem boletim de ocorrência feito contra mim
ResponderExcluir