sexta-feira, 8 de maio de 2015

Crônica sobre fundos e prática arquivística

Annita Costa Malufe

A teoria arquivística surge em um momento decisivo, em que os arquivos que se formavam naturalmente eram tratados ou as informações iriam pouco a pouco desaparecer ou permanecer de modo aleatório, como havia sido até aquele momento. Como virou um problema de gestão logística para as administrações públicas ocidentais da época, no findar do século XIX, o estudo sistemático e cientifico sobre os arquivos começou a despontar. Quando chega a hora da descoberta de algo, as teorias surgem em vários lugares ao mesmo tempo, de forma natural, historicamente foi assim com o rádio, etc.

Na última aula da Professora Darcilene, começamos a estudar, discutir e criar imagens mentais sobre diferenciação de fundos. De início, claro, com toda a nossa prepotência universitária acreditamos que era algo simples, senão simples, pelo menos quase “resumível” a um conceito, uma fórmula mágica, poderíamos nos sair bem na prática. Doce ilusão. A prática arquivística não é do campo das exatas (como queríamos que fosse), cada caso é um caso, cada fundo, um fundo.

Então surgem os ossos do ofício, nossa sina é desconfiar, observar, quebrar a cabeça e não acreditar nas respostas óbvias. Sem mais divagações, vamos às questões práticas colocadas pela Belotto no livro “Arquivos Permanentes: tratamento documental”, capítulo 7, identificação de fundos:

- o fundo abarca documentos gerados/recebidos por entidades necessários à sua criação, ao seu funcionamento e ao exercício das atividades que justifiquem a sua existência.

- documentos pertencentes a um mesmo fundo guardam relação orgânica entre si, constituindo uma unidade distinta.

- a noção de fundo está estritamente ligada ao próprio órgão gerador dos documentos.

- para os documentos possibilitarem a constituição de um fundo é preciso que a entidade produtora seja administrativa e juridicamente consolidada.

- o fator norteador da constituição do fundo é o órgão produtor, a origem do documento, o que ele representa no momento de sua criação. (129/130)

     No texto da Belloto é possível observar também requisitos necessários para que se caracterize um núcleo documental como fundo são eles:

- possuir nome, ter sua identidade jurídica resultante de lei, decreto, resolução etc;

- ter atribuições precisas, também estabelecidas por lei;

- ter subordinação conhecida firmada por lei;

- ter um chefe com poder de decisão, dentro de sua área legal de ação;

- ter uma organização interna fixa. (132)

      Espero que essas informações deem norte à prática de identificação de fundos!Um abraço das Investigadoras Arquivístas

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