quinta-feira, 16 de abril de 2015

Não fui eu!!



            Um país em que existem tantos nomes comuns, não é raro que ocorra a existência de nomes idênticos. O que pode acabar em grandes dores de cabeça.
Um exemplo disto é quando o cidadão vai ao cartório tirar o ‘’nada consta’’, e se depara com acusações injustas  em seu nome, ou então pior,ocorrem   prisões injustas.
E aí,quando isto acontece, a confusão está armada!! É necessário buscar meios de provar a inocência, demonstrando que existem informações as quais  vão diferenciar um individuo, do outro.
           Justamente por esse motivo, a justiça sancionou no dia 6 de julho de 2009, a Lei Federal nº 11.97111 mais conhecida como, leis dos homônimos. A Lei institui que a certidão criminal, agora será emitida com informações adicionais, de validação. 
Tais quais: data de nascimento, número de identidade e do CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e nome dos pais. O que certamente, será um alívio para os cidadãos que se encaixam neste caso. A versão completa, promete minimizar o problema ao máximo possível, garantindo uma maior tranquilidade a quem se encaixa no caso. 
Para mais detalhes, confira a reportagem, disponível em:

http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1241245-16020,00-LEI+PROMETE+FIM+DE+TRANSTORNOS+A+BRASILEIROS+COM+NOMES+IGUAIS.html


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