sexta-feira, 15 de maio de 2015

O Documento: Boletim de Ocorrência

Boa tarde investigadores,

Começamos hoje uma nova série no blog (suspense no ar), a intenção é clarear o tema abordado por nós. Você, arquivista/investigador, sabe como surge um processo criminal? Quais são os sinais de validação dos documentos que o constituem? Quando esses documentos são considerados um documento autêntico e verídico? A prova do crime fica no arquivo? Ela é um documento?
Ficou curioso? Então, você está convidado a conferir essa e as próximas postagens que serão colocadas durante as próximas semanas, fiquem de olho! Esperamos que vocês aproveitem para discutir e firmar os conteúdos.
            Há algumas semanas, nós publicamos uma postagem desafiando a Daniela, especialista em reconhecer a autenticidade de documentos bancários, com o documento Boletim de Ocorrência, e é a partir dele que nossa investigação começa.
            O Boletim de Ocorrência que estamos analisando tem seu produtor original a Policia Militar, e como produtor arquivístico o senhor Fabio Luiz. Confira a visita técnica que fizemos a PM, aquiOk, mas para que serve o Boletim de Ocorrência?
           Vamos tentar explicar mais simples. O boletim de ocorrência (BO) é o registro do fato típico (crime), na delegacia de competência da área onde ocorre o delito. O "BO" tem um número que corresponde a "ocorrência" atendida, que tem sentido de registro com validade apenas administrativa. Apesar do "BO" conter o número da ocorrência da Polícia Civil, este formulário não é único às duas instituições. Este fica arquivado na "PM" com tempo determinado.
A autoridade policial (delegado) passa tomar ciência do fato e, de ofício, instaura um Inquérito Policial (IP), que é um procedimento administrativo para identificar a autoria e materialidade do crime. O “IP” subsidiará uma possível ação penal, que pode ser pública condicionada ou não à representação ou incondicionada.
Após sua conclusão, os autos são enviados ao Ministério Público (MP), que oferece ou arquiva a denúncia. Se oferecer a denúncia é dado início a ação penal que culminará na abertura de um processo.
Ufa, espero que tenha clareado a idéia de como esse universo arquivistico funciona investigadores!
Neste sentido, podemos inferir que tanto o “Boletim de Ocorrência” como o “Inquérito Policial” são tipologias documentais, mas que essas não são essenciais para a futura abertura de processos criminais.     
Iniciemos o tão aguardado estudo diplomático do “B.O”, isto significa, analisar o documento além de seu arquivo, com suas características intrínsecas do documento e, também, determinando sua autenticidade, veracidade.

Autêntico – Significa, em nossas palavras, que o documento passou por todo o protocolo de criação de seu produtor original. No caso da polícia, que esse boletim foi criado em na delegacia e seguiu os padrões convencionais. Sim,  o “B.O” que lhes apresentamos é autêntico pois foi produzido originalmente  por uma delegacia e seguiu os protocolos legais.
Sendo um “B.O” em meio digital para comprovar sua autenticidade é necessário entrar no sistema e acessar a opção Validação de Boletim de Ocorrência e digitar o número do Boletim, o sistema mostrará o boletim impresso, bem como a palavra autêntica, caso contrário o sistema mostra a palavra Boletim Inválido. (Informações do site http/serviços.sds.pe.gov/delegacia/faq)

Veracidade – O arquivo nunca consegue caracterizar a veracidade. Por que? Porque, mesmo que a pessoa tenha seguido todos os protocolos que tornem o boletim de ocorrência autêntico, esta pode ter mentido, o que torna o documento inverídico. OBS: esse documento é verídico pois condiz com os fatos escritos.

Sinais de Validação – Aqui podemos observar alguns requisitos básicos que fazem com que um documento seja válido, sinais obrigatórios. Caso seja o documento em meio físico é entrar no site e olha Validação de Ocorrência, como já mencionado anteriormente.



Suporte – O boletim pode estar em um suporte físico papel, ou em um suporte digital que são os boletins registrados via internet.

Forma – a sua forma pode ser original ou cópia.

Espécie –  Boletim, porque segundo o dicionário brasileiro de terminologia arquivistica, espécie é divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato

Função – Ocorrência, pois foi essa atividade que gerou este documento.

Tipo Documental –  este campo é preenchido de acordo com a atividade que a gerou e se dá pela junção da espécie + função = Boletim de Ocorrência.

            Espero que tenha ficado mais claro qual o documento Boletim de Ocorrência. Quaisquer dúvidas deixem nos comentários!!

Um abraço da turma de investigação Arquivistica.

4 comentários:

  1. QUERO SABER SE DEPOIS DE O "BO" FOR ARQUIVADO,ELE PODE AINDA ME PREJUDICAR,TIPO,INVESTIGAÇAO SOCIAL PARA ENTRAR NA "PM"!
    QUEM PODER ME DAR ESTA INFORMAÇAO EU AGRADECERIA.MEU E-MAIL
    carloshenriqueoliveira100@gmail.com

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  2. Eu posso obter uma copia do boletim de ocorrência de 1990, que me possa ajudar na minha aposentadoria...

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  3. O B.O tem alguma outra serventia além de dar abertura ao inquérito?

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  4. Gostaria de saber se tem boletim de ocorrência feito contra mim

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