quarta-feira, 10 de junho de 2015

O contexto arquivístico na PCDF, curiosidade...

Caros, boa tarde!

Estamos chegando ao final da nossa investigação e para que os fatos sejam esclarecidos e os mistérios revelados é preciso ainda entender qual o contexto arquivístico da Polícia Civil, e para isso, a equipe investigativa buscou informações que ajudassem a entender esse caso, acompanhe...

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública e ressalvada competência específica da União, que exerce as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar. A Polícia Civil tem o papel de exercer a Apuração de infrações penais e o papel de polícia judiciária.
O primeiro ponto a ser entendido é o seu papel de apuração de infrações penais ou investigação criminal, que contempla uma pesquisa que reúne dados de fontes diversas e os organiza objetivando reconstruir de maneira verossímil um fato pretérito definível como infração penal, permitindo-se a responsabilização penal do seu agente.
E o segundo ponto é o seu papel de polícia judiciária, que segundo o site http://www.jurisway.org.br/ é “atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações penais, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva” e conceitua sua função “Exercer as funções de polícia judiciária significa, a nosso sentir, essencialmente, realizar o papel imediato do Poder Judiciário, diante de toda e qualquer privação de liberdade em razão de possível prática de infração penal observada em seu estado flagrâncial”.
Durante nossas investigações buscamos apresentar a vocês os tipos documentais, que instituições com poder judiciário possui sob sua custódia, e ainda, no contexto arquivístico, na questão diplomática, quais são os tipos de documentos de guarda temporária e os que são de guarda permanente.
Infelizmente, não tivemos acesso ao arquivo da Polícia Civil, mas em contato com a Ouvidoria do órgão, obtivemos as informações necessárias para entender como são guardados os documentos por eles produzidos.
  No âmbito da Polícia Civil existem vários departamentos, que são eles:

- Departamento de Polícia Circunscricional
- Departamento de Polícia Especializada
- Departamento de Polícia Técnica
- Departamento de Gestão de Pessoas
- Departamento de Administração Geral
- Departamento de Atividades Especiais
- Corregedoria Geral da Polícia
- Academia de Polícia Civil

Cada um desses departamentos possui arquivos inerentes as suas atividades. A título de exemplo o Departamento de Polícia Técnica é constituído das seguintes unidades que tem sob sua guarda documentos que são produzidos pelas seguintes unidades: Instituto de criminalística – que tem a Perícia como documento; DNA Forence – que tem o DNA; Identificação - Digitais e dados da pessoa e a Medicina legal – por exemplo, Laudos Cadavéricos.
Cada departamento possui seu próprio Arquivo, que seguindo uma legislação, são considerados documentos de guarda permanente. A Polícia Civil não possui um Arquivo Central, o que pode ser considerado o Arquivo Central de guarda permanente é o Arquivo da Academia de Polícia Civil. 


                           

Por curiosidade, o órgão não possui o cargo funcional de Arquivista, isso mesmo caros investigadores, embora tenhamos encontrado registro de um Arquivista no órgão, a função que exerce no mesmo não é a de Arquivista, e sim de Agente de Polícia Civil do DF. 




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